Tarifas bancárias indevidas: o que o banco não pode cobrar e como pedir de volta
Resumo rápido
- Todo banco é obrigado a oferecer um pacote de serviços essenciais gratuitos para pessoa física (Resolução CMN 3.919/2010).
- Cesta de tarifas, seguros e títulos de capitalização só podem ser cobrados com a sua autorização.
- O que foi cobrado sem autorização pode ser pedido de volta, com a possibilidade de devolução em dobro (CDC, art. 42).
Uma tarifa de R$ 39,90 por mês parece pouca coisa. Em 5 anos, são quase R$ 2.400. E muitas pessoas pagam cestas de serviços, seguros e mensalidades que nunca pediram, simplesmente porque vêm descritas no extrato com siglas difíceis de entender.
Os serviços que o banco não pode cobrar
A Resolução CMN 3.919/2010 obriga os bancos a oferecer, sem cobrança, os chamados serviços essenciais da conta corrente de pessoa física. Entre eles:
- cartão de débito;
- segunda via do cartão de débito, exceto em caso de perda, roubo ou dano causado pelo cliente;
- até 4 saques por mês, no caixa ou no terminal;
- até 2 extratos por mês dos últimos 30 dias;
- até 2 transferências por mês entre contas do mesmo banco;
- consultas pela internet;
- até 10 folhas de cheque por mês, para quem tem direito a cheque;
- compensação de cheques.
Além disso, o Pix é gratuito para pessoa física na maior parte das situações, e a conta-salário também não pode ter tarifa nos serviços básicos.
Quem usa pouco o banco pode pedir para ficar só com os serviços essenciais e cancelar a cesta de tarifas a qualquer momento.
Cobranças que mais aparecem sem autorização
- Cesta ou pacote de serviços incluído na abertura da conta, sem escolha.
- Seguros de conta, de cartão, de vida ou prestamista.
- Títulos de capitalização debitados todo mês.
- Mensalidades de clubes de benefícios e assistências.
- Tarifa de manutenção de conta inativa ou de excesso de saques em contas que nem são usadas.
A venda casada, quando um serviço é imposto junto com outro, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). E serviço não solicitado é tratado como amostra grátis (art. 39, III e parágrafo único).
Seu banco cobra tarifas que você não precisa pagar?
O Caçador de Tarifas, do SOS Tarifas, lê o extrato no seu navegador, sem enviar nada, e aponta as tarifas, seguros e mensalidades que podem ser questionados, com o total de 5 anos.
Analisar o meu extrato grátis Caçador da Fatura do CartãoComo pedir o dinheiro de volta
- Levante as cobranças. Baixe os extratos dos últimos meses e anote cada tarifa, seguro ou mensalidade que você não reconhece.
- Peça o contrato e a autorização. O banco precisa mostrar onde você autorizou aquela cobrança.
- Reclame no SAC pedindo o cancelamento e a devolução. Anote o protocolo.
- Sem solução em até 5 dias úteis, procure a Ouvidoria do banco, informando o protocolo do SAC.
- Registre no Banco Central e no consumidor.gov.br. O Procon também recebe a reclamação.
Devolução em dobro
O CDC, no art. 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro de quem pagou valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável. É uma possibilidade, não uma garantia: na via administrativa, o mais comum é o banco devolver o valor simples. O pedido em dobro pode ser feito na reclamação.
Perguntas frequentes
De quanto tempo para trás posso pedir?
Como regra prática, das cobranças dos últimos 5 anos. Há situações em que se discute um prazo maior, mas os 5 anos são o ponto de partida mais seguro.
O banco pode fechar minha conta se eu cancelar a cesta?
Não por esse motivo. Você tem direito a manter a conta só com os serviços essenciais gratuitos.
Como saber o que é cada sigla do extrato?
Peça ao banco a tabela de tarifas e a explicação de cada lançamento. O Caçador de Tarifas também identifica as siglas mais comuns.
Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026 com base na legislação e nas decisões citadas. Não substitui a análise individual do seu caso. O SOS Justiça é uma empresa de serviços e não presta serviços de advocacia. Dúvidas: WhatsApp (35) 99713-0729 ou contato@sosjustica.com.br.
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