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Lei do Superendividamento: o que é, quem tem direito e como renegociar as dívidas

Resumo rápido

  • A Lei 14.181/2021 permite que a pessoa superendividada renegocie todas as dívidas de consumo de uma vez, com um plano de até 5 anos.
  • O plano precisa preservar o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês.
  • A renegociação pode começar no Procon e em outros órgãos de defesa do consumidor.
  • Financiamento de imóvel, crédito rural e dívidas com garantia real ficam de fora.

Quando as parcelas somadas passam a comer quase todo o salário, cada renegociação isolada vira só um remendo: você fecha um acordo com o banco A e atrasa o cartão B. A Lei do Superendividamento foi criada exatamente para esse cenário.

O que é superendividamento

A lei incluiu no Código de Defesa do Consumidor o art. 54-A, que define superendividamento como a impossibilidade manifesta de a pessoa, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Em outras palavras: você quer pagar, mas, se pagar tudo o que deve, não sobra o necessário para viver.

O que é o mínimo existencial

É a parte da renda que precisa ficar livre para as despesas básicas, como comida, moradia, luz e transporte. Pelos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023, o valor é de R$ 600 por mês. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal manteve esse valor, determinou que ele seja revisto todo ano e incluiu o crédito consignado no cálculo.

Na prática: se, depois de pagar as parcelas do mês, sobram menos de R$ 600 para viver, há um forte indício de superendividamento.

Estou superendividado?

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Quais dívidas entram na renegociação

Entram as dívidas de consumo em geral:

  • cartão de crédito, rotativo e parcelamento de fatura;
  • cheque especial;
  • empréstimo pessoal e crédito consignado;
  • crediário, carnês de loja e boletos parcelados;
  • contas de consumo atrasadas, como água, luz, telefone e internet.

Ficam de fora:

  • financiamento imobiliário e dívidas com garantia real, como o carro alienado;
  • crédito rural;
  • dívidas feitas com intenção de não pagar ou com fraude;
  • compras de produtos e serviços de luxo de alto valor;
  • impostos e pensão alimentícia, que não são dívidas de consumo.

Como funciona a renegociação

  1. Levantamento das dívidas. Liste todos os credores, o valor total, a parcela e a taxa de juros de cada dívida. O Registrato, do Banco Central, mostra os empréstimos em seu nome.
  2. Pedido de repactuação. O pedido pode ser feito no Procon e em outros órgãos de defesa do consumidor, que chamam os credores para uma audiência de conciliação com todos juntos (CDC, art. 104-C).
  3. Plano de pagamento. Você apresenta uma proposta de pagamento em até 5 anos, que preserve o mínimo existencial.
  4. Acordo. O acordo fechado com os credores vira o plano que você vai cumprir.

Se não houver acordo na fase administrativa, a lei prevê também o pedido de repactuação na Justiça (CDC, art. 104-A), um caminho que exige ação judicial.

O que o credor não pode fazer

A lei também proibiu práticas que empurram as pessoas para o superendividamento (CDC, art. 54-C). O credor não pode, por exemplo:

  • dizer que o crédito sai "sem consulta" ou sem avaliar a sua situação;
  • esconder ou dificultar a compreensão dos custos do empréstimo;
  • assediar ou pressionar para contratar, principalmente idosos, analfabetos e pessoas doentes;
  • condicionar o atendimento de uma reclamação à desistência de outra.

Perguntas frequentes

Quem ganha bem pode ser superendividado?

Pode. A lei não tem limite de renda. O que conta é se, depois das parcelas, sobra o mínimo existencial.

Meu nome sai do SPC e da Serasa?

Com o acordo cumprido, as dívidas são quitadas e a negativação deve ser retirada. Durante o plano, isso depende do que for combinado com cada credor.

Posso pedir de novo se não conseguir cumprir?

A lei só permite um novo pedido de repactuação 2 anos depois de quitado o plano anterior. Por isso, a proposta precisa caber de verdade no orçamento.

O consignado entra no cálculo?

Sim. Desde a decisão do STF de abril de 2026, o crédito consignado também entra no cálculo do mínimo existencial.

Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026 com base na legislação e nas decisões citadas. Não substitui a análise individual do seu caso. O SOS Justiça é uma empresa de serviços e não presta serviços de advocacia. Dúvidas: WhatsApp (35) 99713-0729 ou contato@sosjustica.com.br.

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