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Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito em 2026

Resumo rápido

  • Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das 17 doenças da lista da lei não paga imposto de renda sobre esse valor.
  • A doença precisa ser comprovada por laudo de serviço médico oficial.
  • O imposto pago desde o diagnóstico pode voltar, limitado aos últimos 5 anos, com correção pela Selic.
  • Salário de quem ainda trabalha não é isento, mesmo com a doença.

Muita gente aposentada com câncer, cardiopatia ou Parkinson continua pagando imposto de renda todo mês sem saber que a lei garante a isenção. E, na maior parte dos casos, ninguém avisa: nem o INSS, nem o banco, nem a Receita Federal. A isenção precisa ser pedida.

Neste guia você vai ver quem tem direito, quais doenças estão na lista, que documento é preciso e o que fazer com o imposto que já foi descontado.

O que diz a lei

A regra está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela diz que são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por quem tem uma das doenças listadas, mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria.

Para ter direito, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Receber aposentadoria, pensão ou reforma. Vale para o INSS, para servidor público aposentado, para pensionista e para militar da reserva ou reformado. As regras da Receita Federal também alcançam a complementação de aposentadoria paga por previdência complementar.
  2. Ter uma das doenças da lista. A lista é fechada: doença que não está nela não dá isenção, por mais grave que seja.
  3. Comprovar a doença com laudo oficial, emitido por serviço médico da União, do estado, do Distrito Federal ou do município (Lei 9.250/1995, art. 30).

As 17 doenças que dão isenção de imposto de renda

DoençaObservação
Neoplasia maligna (câncer)Vale mesmo depois do tratamento, sem sintomas atuais (Súmula 627 do STJ)
Cardiopatia graveO laudo precisa indicar a gravidade
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Alienação mentalPode abranger quadros como demência avançada, conforme o laudo
CegueiraO STJ admite também a cegueira de um olho só
Paralisia irreversível e incapacitante
Nefropatia graveDoença renal grave
Hepatopatia graveDoença grave do fígado
Hanseníase
Tuberculose ativa
Espondiloartrose anquilosante
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Fibrose cística (mucoviscidose)
Moléstia profissionalDoença causada pelo trabalho

E se a minha doença não está na lista?

Diabetes, depressão, fibromialgia, lúpus e hipertensão, por exemplo, não aparecem na lista. Mas atenção: se a doença levou a uma condição que está na lista, como uma nefropatia grave causada pelo diabetes ou uma cardiopatia grave causada pela hipertensão, a isenção pode valer por essa condição. O que importa é o que o laudo descreve.

Quem ainda trabalha tem direito?

Sobre o salário, não. Em 2020 o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.037, que a isenção vale só para aposentadoria, pensão e reforma. Se você já é aposentado e continua trabalhando, a aposentadoria pode ser isenta, e o salário continua tributado normalmente.

Preciso estar doente hoje?

Não. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem volta da doença. Quem teve câncer, fez o tratamento e hoje está bem continua com direito à isenção. Esse ponto é importante porque muitos laudos trazem um "prazo de validade", e há pessoas que perdem a isenção sem necessidade.

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A isenção até R$ 5 mil mudou alguma coisa?

Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5 mil por mês já não paga imposto de renda, e quem ganha até R$ 7.350 tem desconto. Isso quer dizer que, para parte dos aposentados, o desconto mensal já zerou.

Mesmo assim, a isenção por doença grave continua valendo a pena por dois motivos:

  • O dinheiro dos anos anteriores. O imposto pago de 2021 a 2025, a partir da data do diagnóstico, pode ser pedido de volta.
  • Quem ganha mais de R$ 5 mil. Para quem recebe acima disso, a isenção por doença grave continua zerando o imposto sobre a aposentadoria, sem limite de valor.

Como pedir a isenção

  1. Consiga o laudo oficial, com o nome da doença e a data do diagnóstico. No INSS, a perícia é feita pelo próprio instituto.
  2. Peça a isenção a quem paga o benefício. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, no serviço de isenção de imposto de renda. Servidor aposentado ou pensionista pede ao órgão que paga o benefício.
  3. Retifique as declarações dos últimos 5 anos, informando o benefício como rendimento isento por moléstia grave, a partir da data do diagnóstico.
  4. Acompanhe a restituição no site da Receita Federal. O valor volta corrigido pela Selic.

O passo a passo completo da restituição está no artigo como pedir de volta o imposto de renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

A isenção vale para pensão por morte?

Sim. A pensão recebida por quem tem uma das doenças da lista é isenta. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, não de quem a deixou.

Serve laudo do meu médico particular?

Para o pedido no INSS ou no órgão pagador, é preciso laudo de serviço médico oficial. O laudo e os exames particulares ajudam a comprovar a data em que a doença começou.

A isenção vale a partir de quando?

A partir da data do diagnóstico indicada no laudo, ou da data da aposentadoria, se a doença veio antes dela. O imposto pago desde então pode voltar, limitado aos últimos 5 anos.

Quem é isento precisa entregar a declaração?

Depende dos outros rendimentos e bens. Se precisar declarar, a aposentadoria entra como rendimento isento por moléstia grave.

Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026 com base na legislação e nas decisões citadas. Não substitui a análise individual do seu caso. O SOS Justiça é uma empresa de serviços e não presta serviços de advocacia. Dúvidas: WhatsApp (35) 99713-0729 ou contato@sosjustica.com.br.

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