imposto de renda

Aposentado com câncer paga imposto de renda? O que diz a Súmula 627 do STJ

Resumo rápido

  • Câncer (neoplasia maligna) está na lista de doenças que dão isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão e reforma.
  • A isenção vale mesmo depois do tratamento, sem sintomas atuais e sem volta da doença (Súmula 627 do STJ).
  • O imposto pago desde o diagnóstico pode voltar, dentro dos últimos 5 anos.

O câncer é a doença que mais gera pedidos de isenção de imposto de renda no Brasil. E também é a que mais gera dúvida: "fiz a cirurgia, estou curado, ainda tenho direito?". A resposta, na maior parte dos casos, é sim.

Câncer dá isenção de imposto de renda?

Sim. A neoplasia maligna, nome técnico do câncer, está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Isso vale para qualquer tipo de câncer maligno: mama, próstata, intestino, pulmão, tireoide, pele, leucemia, linfoma e outros, desde que o laudo indique neoplasia maligna.

A isenção alcança a aposentadoria, a pensão e a reforma militar. O salário de quem ainda trabalha continua tributado (Tema 1.037 do STJ).

Fiz o tratamento e estou bem. Ainda tenho direito?

Sim. Esse é o ponto que muita gente desconhece. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça diz, em resumo, que a pessoa tem direito à isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais da doença nem que ela voltou.

O motivo é simples: quem teve câncer continua precisando de acompanhamento, exames e remédios por anos, e a lei quis aliviar esse custo. Por isso, o fato de o tratamento ter terminado não tira o direito.

O INSS cortou a minha isenção. E agora?

Acontece com frequência. Muitos laudos trazem um prazo de validade, e, quando ele vence, a perícia conclui que a doença está "controlada" e a isenção é cancelada. Com base na Súmula 627, esse corte pode ser questionado.

O primeiro passo é pedir, no próprio INSS ou no órgão pagador, a revisão da decisão, citando a Súmula 627 e juntando os documentos do diagnóstico e do acompanhamento. Guarde a comunicação do cancelamento e os contracheques em que o imposto voltou a ser descontado.

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A isenção vale desde quando?

Desde a data do diagnóstico indicada no laudo. Se a pessoa já era aposentada quando recebeu o diagnóstico, a isenção começa ali. Se o diagnóstico veio antes da aposentadoria, ela começa com a aposentadoria.

Por isso, a data do diagnóstico é o dado mais importante do laudo. Guarde a biópsia, o laudo anatomopatológico e os primeiros exames que confirmaram a doença.

Como pedir, em 4 passos

  1. Laudo oficial com a doença e a data do diagnóstico. No INSS, a perícia é feita pelo próprio instituto.
  2. Pedido de isenção no Meu INSS ou no órgão que paga o benefício.
  3. Retificação das declarações dos últimos 5 anos, lançando a aposentadoria como rendimento isento por moléstia grave a partir do diagnóstico.
  4. Restituição nos lotes da Receita Federal, corrigida pela Selic.

O passo a passo com exemplo de cálculo está em como pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos. E a lista completa de doenças está no guia da isenção por doença grave.

Perguntas frequentes

Câncer de pele dá isenção?

Se o laudo indicar neoplasia maligna, sim. O que define é o tipo do tumor descrito no laudo, não a localização.

Tive câncer há 10 anos. Posso pedir?

Pode pedir a isenção daqui para frente e o imposto dos últimos 5 anos. O que foi pago antes disso já passou do prazo.

Meu pai tem câncer e ainda trabalha. Ele tem direito?

Sobre o salário, não. Se ele também recebe aposentadoria, a aposentadoria pode ser isenta.

A isenção vale para a previdência privada?

As regras da Receita Federal estendem a isenção à complementação de aposentadoria paga por previdência complementar. Confira como o valor aparece no informe de rendimentos do plano.

Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026 com base na legislação e nas decisões citadas. Não substitui a análise individual do seu caso. O SOS Justiça é uma empresa de serviços e não presta serviços de advocacia. Dúvidas: WhatsApp (35) 99713-0729 ou contato@sosjustica.com.br.

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