Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito em 2026
Resumo rápido
- Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das 17 doenças da lista da lei não paga imposto de renda sobre esse valor.
- A doença precisa ser comprovada por laudo de serviço médico oficial.
- O imposto pago desde o diagnóstico pode voltar, limitado aos últimos 5 anos, com correção pela Selic.
- Salário de quem ainda trabalha não é isento, mesmo com a doença.
Muita gente aposentada com câncer, cardiopatia ou Parkinson continua pagando imposto de renda todo mês sem saber que a lei garante a isenção. E, na maior parte dos casos, ninguém avisa: nem o INSS, nem o banco, nem a Receita Federal. A isenção precisa ser pedida.
Neste guia você vai ver quem tem direito, quais doenças estão na lista, que documento é preciso e o que fazer com o imposto que já foi descontado.
O que diz a lei
A regra está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela diz que são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por quem tem uma das doenças listadas, mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria.
Para ter direito, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Receber aposentadoria, pensão ou reforma. Vale para o INSS, para servidor público aposentado, para pensionista e para militar da reserva ou reformado. As regras da Receita Federal também alcançam a complementação de aposentadoria paga por previdência complementar.
- Ter uma das doenças da lista. A lista é fechada: doença que não está nela não dá isenção, por mais grave que seja.
- Comprovar a doença com laudo oficial, emitido por serviço médico da União, do estado, do Distrito Federal ou do município (Lei 9.250/1995, art. 30).
As 17 doenças que dão isenção de imposto de renda
| Doença | Observação |
|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | Vale mesmo depois do tratamento, sem sintomas atuais (Súmula 627 do STJ) |
| Cardiopatia grave | O laudo precisa indicar a gravidade |
| Doença de Parkinson | |
| Esclerose múltipla | |
| Alienação mental | Pode abranger quadros como demência avançada, conforme o laudo |
| Cegueira | O STJ admite também a cegueira de um olho só |
| Paralisia irreversível e incapacitante | |
| Nefropatia grave | Doença renal grave |
| Hepatopatia grave | Doença grave do fígado |
| Hanseníase | |
| Tuberculose ativa | |
| Espondiloartrose anquilosante | |
| Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) | |
| Contaminação por radiação | |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) | |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | |
| Moléstia profissional | Doença causada pelo trabalho |
E se a minha doença não está na lista?
Diabetes, depressão, fibromialgia, lúpus e hipertensão, por exemplo, não aparecem na lista. Mas atenção: se a doença levou a uma condição que está na lista, como uma nefropatia grave causada pelo diabetes ou uma cardiopatia grave causada pela hipertensão, a isenção pode valer por essa condição. O que importa é o que o laudo descreve.
Quem ainda trabalha tem direito?
Sobre o salário, não. Em 2020 o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.037, que a isenção vale só para aposentadoria, pensão e reforma. Se você já é aposentado e continua trabalhando, a aposentadoria pode ser isenta, e o salário continua tributado normalmente.
Preciso estar doente hoje?
Não. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem volta da doença. Quem teve câncer, fez o tratamento e hoje está bem continua com direito à isenção. Esse ponto é importante porque muitos laudos trazem um "prazo de validade", e há pessoas que perdem a isenção sem necessidade.
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Fazer o diagnóstico grátisA isenção até R$ 5 mil mudou alguma coisa?
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5 mil por mês já não paga imposto de renda, e quem ganha até R$ 7.350 tem desconto. Isso quer dizer que, para parte dos aposentados, o desconto mensal já zerou.
Mesmo assim, a isenção por doença grave continua valendo a pena por dois motivos:
- O dinheiro dos anos anteriores. O imposto pago de 2021 a 2025, a partir da data do diagnóstico, pode ser pedido de volta.
- Quem ganha mais de R$ 5 mil. Para quem recebe acima disso, a isenção por doença grave continua zerando o imposto sobre a aposentadoria, sem limite de valor.
Como pedir a isenção
- Consiga o laudo oficial, com o nome da doença e a data do diagnóstico. No INSS, a perícia é feita pelo próprio instituto.
- Peça a isenção a quem paga o benefício. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, no serviço de isenção de imposto de renda. Servidor aposentado ou pensionista pede ao órgão que paga o benefício.
- Retifique as declarações dos últimos 5 anos, informando o benefício como rendimento isento por moléstia grave, a partir da data do diagnóstico.
- Acompanhe a restituição no site da Receita Federal. O valor volta corrigido pela Selic.
O passo a passo completo da restituição está no artigo como pedir de volta o imposto de renda dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
A isenção vale para pensão por morte?
Sim. A pensão recebida por quem tem uma das doenças da lista é isenta. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, não de quem a deixou.
Serve laudo do meu médico particular?
Para o pedido no INSS ou no órgão pagador, é preciso laudo de serviço médico oficial. O laudo e os exames particulares ajudam a comprovar a data em que a doença começou.
A isenção vale a partir de quando?
A partir da data do diagnóstico indicada no laudo, ou da data da aposentadoria, se a doença veio antes dela. O imposto pago desde então pode voltar, limitado aos últimos 5 anos.
Quem é isento precisa entregar a declaração?
Depende dos outros rendimentos e bens. Se precisar declarar, a aposentadoria entra como rendimento isento por moléstia grave.
Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026 com base na legislação e nas decisões citadas. Não substitui a análise individual do seu caso. O SOS Justiça é uma empresa de serviços e não presta serviços de advocacia. Dúvidas: WhatsApp (35) 99713-0729 ou contato@sosjustica.com.br.
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