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Condomínio atrasado: como o síndico pode cobrar sem correr riscos

Resumo rápido

  • A multa por atraso é de até 2%, mais juros e correção (Código Civil, art. 1.336, § 1º).
  • A cobrança deve seguir uma régua: lembrete, aviso, notificação formal e proposta de acordo.
  • O síndico não pode expor o devedor, cortar água ou gás, nem proibir o uso das áreas comuns.
  • A dívida de condomínio prescreve em 5 anos (STJ, Tema 949). Deixar parada é perder dinheiro.

A inadimplência é o problema que mais tira o sono do síndico. Ela desequilibra o caixa, sobrecarrega quem paga em dia e, se mal conduzida, pode virar uma ação de indenização contra o próprio condomínio. A boa notícia é que existe um caminho seguro, e ele começa muito antes de qualquer processo.

Multa, juros e correção: o que pode ser cobrado

  • Multa de até 2% sobre a parcela em atraso. Convenção que prevê mais do que isso não vale nesse ponto (Código Civil, art. 1.336, § 1º).
  • Juros de mora previstos na convenção ou, se ela não disser nada, de 1% ao mês.
  • Correção monetária pelo índice da convenção.

Descontos para pagamento em dia são permitidos, desde que aprovados, mas não podem ser usados para disfarçar uma multa maior que 2%.

A régua de cobrança

Uma cobrança organizada recupera mais e evita conflito. Um modelo comum:

  1. Antes do vencimento: lembrete gentil, por e-mail ou aplicativo.
  2. Até 5 dias de atraso: aviso individual, sem tom de ameaça, com o boleto atualizado.
  3. Cerca de 30 dias: notificação formal, por escrito e com comprovante de entrega, com o valor atualizado e prazo para pagar.
  4. Proposta de acordo: parcelamento dentro das regras aprovadas em assembleia ou previstas na convenção, formalizado por escrito.
  5. Protesto: em muitos estados, a cota condominial pode ser protestada em cartório, o que leva à negativação.
  6. Cobrança judicial: a cota condominial é título executivo (CPC, art. 784, X), o que torna a cobrança na Justiça mais rápida. Essa etapa é um passo à parte, fora dos nossos serviços.

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O que o síndico não pode fazer

Alguns atos parecem eficientes, mas expõem o condomínio a indenização por danos morais:

  • Divulgar lista de inadimplentes com nome ou unidade em murais, elevadores ou grupos de mensagens. A informação pode constar na prestação de contas, sem exposição vexatória.
  • Cortar água, gás ou luz da unidade.
  • Proibir o uso de áreas comuns, como piscina, salão de festas ou elevador. O STJ já decidiu que o condomínio não pode aplicar esse tipo de restrição como forma de cobrança.
  • Constranger o morador na portaria ou perante vizinhos e visitas.

O que a lei permite: o condômino inadimplente não pode votar nas assembleias enquanto estiver em débito (Código Civil, art. 1.335, III).

A dívida acompanha o imóvel

A dívida de condomínio é propter rem: ela acompanha o imóvel. Se a unidade for vendida, quem compra passa a responder pelas cotas atrasadas (Código Civil, art. 1.345). Por isso, o síndico deve fornecer a declaração de débitos quando um comprador pedir.

Não deixe a dívida parada

A cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos, conforme o STJ decidiu no Tema 949. Cada mês parado é um mês a mais perto de perder o direito de cobrar. Uma régua ativa, com registros de cada etapa, protege o caixa e o próprio síndico na prestação de contas.

Perguntas frequentes

O inquilino ou o proprietário responde pela dívida?

Perante o condomínio, quem responde é o proprietário. O que ele combinou com o inquilino é uma questão entre os dois.

O síndico pode dar desconto nos juros num acordo?

Depende do que a convenção e a assembleia permitem. Abrir mão de valores sem autorização pode ser questionado na prestação de contas.

O síndico responde pessoalmente pela inadimplência?

Não pela dívida em si, mas pode ser cobrado por omissão se deixar de cobrar e a dívida prescrever. Por isso, registre cada etapa da cobrança.

Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026 com base na legislação e nas decisões citadas. Não substitui a análise individual do seu caso. O SOS Justiça é uma empresa de serviços e não presta serviços de advocacia. Dúvidas: WhatsApp (35) 99713-0729 ou contato@sosjustica.com.br.

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