Aposentado com câncer paga imposto de renda? O que diz a Súmula 627 do STJ
Resumo rápido
- Câncer (neoplasia maligna) está na lista de doenças que dão isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão e reforma.
- A isenção vale mesmo depois do tratamento, sem sintomas atuais e sem volta da doença (Súmula 627 do STJ).
- O imposto pago desde o diagnóstico pode voltar, dentro dos últimos 5 anos.
O câncer é a doença que mais gera pedidos de isenção de imposto de renda no Brasil. E também é a que mais gera dúvida: "fiz a cirurgia, estou curado, ainda tenho direito?". A resposta, na maior parte dos casos, é sim.
Câncer dá isenção de imposto de renda?
Sim. A neoplasia maligna, nome técnico do câncer, está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Isso vale para qualquer tipo de câncer maligno: mama, próstata, intestino, pulmão, tireoide, pele, leucemia, linfoma e outros, desde que o laudo indique neoplasia maligna.
A isenção alcança a aposentadoria, a pensão e a reforma militar. O salário de quem ainda trabalha continua tributado (Tema 1.037 do STJ).
Fiz o tratamento e estou bem. Ainda tenho direito?
Sim. Esse é o ponto que muita gente desconhece. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça diz, em resumo, que a pessoa tem direito à isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais da doença nem que ela voltou.
O motivo é simples: quem teve câncer continua precisando de acompanhamento, exames e remédios por anos, e a lei quis aliviar esse custo. Por isso, o fato de o tratamento ter terminado não tira o direito.
O INSS cortou a minha isenção. E agora?
Acontece com frequência. Muitos laudos trazem um prazo de validade, e, quando ele vence, a perícia conclui que a doença está "controlada" e a isenção é cancelada. Com base na Súmula 627, esse corte pode ser questionado.
O primeiro passo é pedir, no próprio INSS ou no órgão pagador, a revisão da decisão, citando a Súmula 627 e juntando os documentos do diagnóstico e do acompanhamento. Guarde a comunicação do cancelamento e os contracheques em que o imposto voltou a ser descontado.
Descubra quanto pode voltar
O diagnóstico gratuito considera a data do diagnóstico e o imposto retido em cada ano. Leva 2 minutos e roda no seu aparelho.
Fazer o diagnóstico grátisA isenção vale desde quando?
Desde a data do diagnóstico indicada no laudo. Se a pessoa já era aposentada quando recebeu o diagnóstico, a isenção começa ali. Se o diagnóstico veio antes da aposentadoria, ela começa com a aposentadoria.
Por isso, a data do diagnóstico é o dado mais importante do laudo. Guarde a biópsia, o laudo anatomopatológico e os primeiros exames que confirmaram a doença.
Como pedir, em 4 passos
- Laudo oficial com a doença e a data do diagnóstico. No INSS, a perícia é feita pelo próprio instituto.
- Pedido de isenção no Meu INSS ou no órgão que paga o benefício.
- Retificação das declarações dos últimos 5 anos, lançando a aposentadoria como rendimento isento por moléstia grave a partir do diagnóstico.
- Restituição nos lotes da Receita Federal, corrigida pela Selic.
O passo a passo com exemplo de cálculo está em como pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos. E a lista completa de doenças está no guia da isenção por doença grave.
Perguntas frequentes
Câncer de pele dá isenção?
Se o laudo indicar neoplasia maligna, sim. O que define é o tipo do tumor descrito no laudo, não a localização.
Tive câncer há 10 anos. Posso pedir?
Pode pedir a isenção daqui para frente e o imposto dos últimos 5 anos. O que foi pago antes disso já passou do prazo.
Meu pai tem câncer e ainda trabalha. Ele tem direito?
Sobre o salário, não. Se ele também recebe aposentadoria, a aposentadoria pode ser isenta.
A isenção vale para a previdência privada?
As regras da Receita Federal estendem a isenção à complementação de aposentadoria paga por previdência complementar. Confira como o valor aparece no informe de rendimentos do plano.
Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026 com base na legislação e nas decisões citadas. Não substitui a análise individual do seu caso. O SOS Justiça é uma empresa de serviços e não presta serviços de advocacia. Dúvidas: WhatsApp (35) 99713-0729 ou contato@sosjustica.com.br.
Leia também
Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito em 2026
As 17 doenças da lista, as três condições que precisam estar presentes e o que muda com a isenção até R$ 5 mil.
Ler o artigo → Imposto de RendaComo pedir de volta o imposto de renda dos últimos 5 anos por doença grave
Laudo, pedido no Meu INSS, retificação das declarações e quanto pode voltar, com um exemplo de cálculo.
Ler o artigo → DívidasLei do Superendividamento: o que é, quem tem direito e como renegociar as dívidas
O que é o mínimo existencial, quais dívidas entram e como renegociar todas de uma vez só.
Ler o artigo →